Condições

Cláusula 01º: O simples ingresso e/ou participação no Leilão já implica no entendimento e aceitação do Regulamento.

Cláusula 02º: Os lotes que compõem este leilão são de propriedade de diversos comitentes e foram selecionados quanto à qualidade e estado de conservação pelo organizador que, solidariamente com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por sua autenticidade e descrições. Se no prazo de 7 (SETE) dias após o leilão, seu adjudicador notificar por escrito o organizador que o lote é um falso intencional, juntado de TRÊS LAUDOS de pessoas capacitadas para tal e atuantes no mercado de arte devidamente assinados e reconhecido em cartório, que neguem a autenticidade da peça, e devolvendo-a no mesmo estado em que se achava no momento da adjudicação, a transação será anulada. Findo o prazo não será aceito qualquer reclamação.

Cláusula 03º: Os lotes estão descritos no catálogo de forma objetiva e são vendidos no estado em que se encontram. Todas as obras e objetos estrangeiros são vendidos como atribuídos mesmo quando grafadas na descrição do lote. Solicitamos que procedam aos exames que desejarem durante a exposição do leilão. Não serão aceitas reclamações ou desistências quanto ao estado do lote ou descrição após o arremate, salvo o descrito na clausula 2ª.

Cláusula 04º: O organizador disponibiliza fotos no site dos lotes, que não devem servir de parâmetro para demonstrar o estado dos mesmos ou influenciar na decisão de oferta de lances, Quadros ou Objetos ficará em exposição para tirar todas às duvidas. Disponibiliza também o serviço de arrematação por telefone, por lances prévios e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

Cláusula 05º: O Leiloeiro e o Organizador não são proprietários dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos. Para todos os fins de direito e deveres a CONSIGNANTE declara que itens dados em consignação são de sua propriedade e estão totalmente quitados e/ou livres de desembaraçados de qualquer ação, discussão ou disputa judicial, espólio ou partilha de qualquer espécie, sendo de sua inteira responsabilidade e autenticidade, procedência e informações ora prestadas, isentando a CONSIGNATÁRIA E LEILOEIRO de qualquer responsabilidade, civil ou criminal, decorrente de informações falsas, deturpadas ou incompletas.

Cláusula 06º: Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

Cláusula 07º: O pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) será sempre à vista. Fica a critério do organizador a forma de recebimento que poderá ser através de depósito em conta corrente, em espécie ou através de boleto bancário emitido pelo organizador. Só o organizador poderá deliberar sobre o parcelamento do valor arrematado sempre a contar da data de realização do Leilão, sendo que os 5% (Cinco por cento) da comissão do leiloeiro (Decreto nº. 21.981 de 19/10/1932) será sempre à vista. Estas tratativas deverão ocorrer antes do inicio do pregão. Estas condições e/ou tratativas não se estendem aos arremates efetuados via internet que serão sempre à vista. O não cumprimento desta cláusula enquadra o arrematante na cláusula 13º do regulamento.

Cláusula 08º: A entrega do(s) lote(s) arrematado(s), será entregue após o pagamento dos lotes arrematados, antes de sua quitação total, ficará a critério do organizador a entrega dos lotes.

Cláusula 09º: Qualquer pessoa poderá participar do leilão desde que maior de 18 (Dezoito) anos. A participação poderá ser de forma presencial, por telefone, pelo site ou lances prévios. Nos casos que se faça necessário o leiloeiro, que possui FÉ PUBLICA, designará uma pessoa que ficará incumbida de licitar em nome do interessado.

Cláusula 10º: O participante que solicitar licitar por telefone ou através de lance prévio confirma, obrigatoriamente, a base estipulada do(s) lote(s) escolhidos. No caso de não se conseguir contato telefônico valerá, como lance, a base.

Cláusula 11º: LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

Cláusula 12°: Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO SERÁ ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

Cláusula 13º: Não será aceita nenhuma desistência após o arremate, as peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, será acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). O não pagamento dentro do prazo e/ou nas condições deste regulamento estará sujeito à negativação do CPF junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito sendo que o mesmo ainda poderá ser exigido através de cobrança via cartório através de emissão de boleto bancário ou de ação executiva, acrescido de 30% a título de indenização ao organizador, 5% da comissão do leiloeiro e todas as despesas cartoriais, judiciais e advocatícias.

Cláusula 14º: A retirada do(s) lote(s) arrematado(s) só se dará a partir do dia subsequente ao último dia do leilão, no próprio local de sua realização com horário prévio agendado. Para pagamento o prozo e de 48 horas, e para retirada o prozo é de 5 (cinco )dias. Passado este prazo o organizador poderá, a seu critério, encaminhar os lotes arrematados para um depósito sendo que as despesas com o transporte e guarda dos mesmos será por conta do arrematante.

Cláusula 15º: Aos licitantes serão disponibilizadas credenciais numeradas que deverão ser totalmente preenchidas e assinadas. Estas servirão ao Leiloeiro e ao organizador como identificação durante o pregão.

Cláusula 16º: O Regulamento é parte integrante do Leilão. Está disponibilizado no catálogo que contém as descrições dos lotes, no site através do catálogo On-line e afixado durante a exposição e no dia do leilão em local visível.

Cláusula 17º: Qualquer litígio referente ao presente leilão estará subordinado à legislação brasileira e à jurisdição dos tribunais da Comarca da Cidade de São Paulo, qualquer que seja o domicilio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente e em especial, pelo Decreto 21.981 de 19 de outubro de 1932, Capítulo III. Arts. 19-43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427 de 1 de fevereiro de 1933.

Cláusula 18º: O organizador, leiloeiro, arrematantes e comitentes se sujeitam e não poderão alegar, para quaisquer fins de direito, o desconhecimento deste Regulamento.